sábado, 20 de agosto de 2011

Cessão de Mão de Obra e a Retenção 11% INSS

Fonte: Previdencia Clique aqui!

O Regulamento da Previdência Social define cessão de mão-de-obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74.

Enquadram-se como serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:

•limpeza, conservação e zeladoria;
•vigilância e segurança;
•construção civil;
•serviços rurais;
•digitação e preparação de dados para processamento;
•acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;
•cobrança;
•coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
•copa e hotelaria;
•corte e ligação de serviços públicos;
•distribuição;
•treinamento e ensino;
•entrega de contas e documentos;
•ligação e leitura de medidores;
•manutenção de instalações, de máquinas e equipamentos;
•montagem;
•operação de máquinas, equipamentos e veículos;
•operação de pedágios e terminais de transporte;
•operação de transporte passageiros;
•portaria, recepção e ascensorista;
•recepção, triagem e movimentação de materiais;
•promoção de vendas e eventos;
•secretaria e expediente;
•saúde; e
•telefonia, inclusive telemarketing.
Entende-se por empreitada a execução de tarefa, obra ou serviço, contratualmente estabelecida, relacionada ou não com a atividade fim da empresa contratante, nas suas dependências, nas da contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto um fim específico ou resultado pretendido. Enquadram-se:

•limpeza, conservação e zeladoria;
•vigilância e segurança;
•construção civil;
•serviços rurais; e
•digitação e preparação de dados para processamento.
Na construção civil, aplica-se à empreitada a responsabilidade solidária de que trata o inciso VI, do artigo 30 da Lei nº 8.212/91, somente nos seguintes casos:

I - na contratação de execução de obra por empreitada total; e

II - quando houver o repasse integral do contrato nas mesmas condições pactuadas.

Ainda sim, a contratante, valendo-se da faculdade estabelecida na mesma lei, elidir-se-á da responsabilidade solidária, em relação a estas situações, com a contratada, mediante a retenção e o recolhimento dos 11% incidentes sobre o valor total da nota fiscal, fatura ou recibo, acrescidos dos percentuais de 4%, 3% e 2%, quando os empregados estiverem sujeitos à aposentadoria especial com 15,20 e 25 anos, respectivamente.

Veja o vídeo do Contador Sevilha explicando o exposto acima:













terça-feira, 9 de agosto de 2011

Receita cobra dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas


Empresas e pessoas físicas foram autuadas pela Receita Federal em R$ 40,2 bilhões só no primeiro semestre de 2011. O resultado é recorde para o período e supera em 21,8% o total de autuações ocorridas no mesmo período do ano passado. Mas a Receita estima que o valor será elevado para R$ 100 bilhões até o fim do ano.


Os proprietários e dirigentes de empresa foram as pessoas físicas mais autuadas pela fiscalização da Receita Federal no primeiro semestre. De acordo com números divulgados hoje, 846 deles tinham dívidas tributárias de R$ 632 milhões. Em segundo lugar, em números de autuações, estão os profissionais liberais com 775 autuações e crédito tributário de R$ 136 milhões.


Profissionais de ensino e técnicos de outras naturezas, com 497 autuações, também estão entre os que mais foram autuados pela Receita Federal no primeiro semestre e foram responsáveis por R$ 87 milhões em créditos tributários. Os funcionários públicos e aposentados ficaram em quarto lugar, com 335 autuações e créditos de R$ 47 milhões.


No segmento econômico de pessoas jurídicas, as autuações foram mais concentradas na indústria, com 1.617 autuações e crédito de R$ 10,8 bilhões. Depois, vem o comércio, com 1.394 autuações e créditos tributários de R$ 5,9 bilhões. Em terceiro lugar, vem o setor de prestação de serviços com 1.350 autuações, mas com créditos tributários que somam R$ 6,2 bilhões.


“Primeiro há uma seleção e 90% são autuados. Depois de autuado, o contribuinte pode pagar espontaneamente, parcelar ou questionar no âmbito do Ministério da Fazenda”, informou Caio Marcos Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal.


Ele também disse que o motivo do aumento no crédito tributário é o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados da Receita Federal, que ajudam a cruzar cada vez mais os dados e a fazer análises.


Cândido disse que esses sistemas estão sendo aperfeiçoados com o objetivo de deixar melhor a malha fina, utilizada para monitorar empresas que tentam sonegar impostos federais ou fazer planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário é quando uma empresa procura brechas para pagar menos impostos.

Fonte: Agência Brasil