quarta-feira, 25 de abril de 2012

FGTS referente ao mês de Abril/2012 - Recolhimento deverá ser feito até o dia 7 de maio de 2012

FGTS referente ao mês de Abril/2012 - Recolhimento deverá ser feito até o dia 7 de maio de 2012
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O prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.



Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).



Portanto, os valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida no mês de Abril/2012 aos trabalhadores devem ser recolhidos até 07.05.2012.



(Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007)

Salários referente a Abril/2012 - Pagamento deverá ser feito até dia 7 de Maio de 2012

Salários referente a Abril/2012 - Pagamento deverá ser feito até dia 7 de Maio de 2012
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O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos seus empregados até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Com isso, o pagamento dos salários referentes ao mês de abril/2012 deverá ser efetuado, via de regra, até o dia 07.05.2012, de acordo com o art. 465 da CLT.
Observar que, na contagem dos dias, o sábado deve ser incluído e o domingo e feriados, inclusive os municipais, excluídos.
Também, deve-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, o qual pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.

sábado, 21 de abril de 2012

Geração do DAS "complementar"

Novidades do Simples Nacional - Fórum Contábeis


O contribuinte deve retificar as informações prestadas no aplicativo de cálculo pela opção "Retificação".
Na tela final em que aparece a apuração do valor devido, o contribuinte deve abater do valor calculado pelo aplicativo (correto) o valor pago anteriormente (incorreto).
O resultado (saldo, diferença entre o valor devido e o valor pago) deve ser informado ao sistema (o contribuinte altera manualmente o valor calculado pelo sistema pelo valor --- diferença --- que deseja pagar).
Feita a alteração, o contribuinte deve gerar um novo DAS pelo "botão" "Gerar DAS".
Esse DAS --- com o valor da diferença --- deve ser pago até o vencimento.

Observação final
Essa solução somente se aplica para o caso em que o valor pago é inferior ao valor devido.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Compensação de jornada de trabalho – Feriado que recai em sábado - Tratamento

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Primeiramente, vale lembrar que é comum, e perfeitamente legal, que as empresas acordem com seus empregados o sistema de compensação de horas, visando à obtenção do sábado livre, desde que observado o limite de 44 horas semanais. Assim, os empregados trabalham alguns minutos a mais em sua jornada diária para não vir a trabalhar aos sábados.


Entretanto, pode ocorrer que algum feriado recaia no dia compensado, neste caso sábado, sendo, portanto, proibido o trabalho nesse dia em todo o País.


Infelizmente, a legislação é omissa quanto ao procedimento que deve ser adotado neste caso.


Em decorrência disso, inexistindo cláusula expressa em documento coletivo de trabalho que discipline o assunto, entende-se que o caso poderá ser resolvido por meio de medidas simples que podem ser adotadas por qualquer empregador.


Desta forma, quando o feriado recai num sábado, o empregador paga as horas compensadas durante a semana normalmente, sem nenhum acréscimo e, em contrapartida, o empregado percebe as horas normais mais as compensadas, quando o feriado recair em qualquer outro dia da semana (de segunda a sexta-feira).


Para ilustrar esse entendimento, observe abaixo o acórdão que traduz de forma clara a situação:


"O empregado que trabalha em regime de compensação de horas, para não trabalhar aos sábados, se o feriado cai nesse dia, só tem direito a receber a remuneração correspondente, se, quando o feriado cai em outro dia da semana, a empresa só lhe paga as horas normais, com exclusão das horas compensadas" (Processo TRT - 2ª R nº 2.934/69 - Ac da 1ª T 11.343/69 - Relator Juiz Paulo Marques Leite).


É importante destacar que, para a adoção de tal solução, o mais indicado é que esse dispositivo esteja previsto no acordo de compensação entre a empresa e o empregado.


Ressalta-se que nada impede que a empresa se programe anualmente de forma a excluir da compensação os feriados que ocorram aos sábados ou, então, suprimir a compensação durante tal semana.

Por fim, não sendo adotada a primeira solução e não havendo a redução da jornada para que não se compensem as horas do sábado que é feriado, deve a empresa pagar as horas trabalhadas e não compensadas como horas extras, seguindo o percentual estabelecido pela lei ou pela convenção para o dia do efetivo trabalho.

SEGURO-DESEMPREGO

PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 7.721 DE 16.04.2012

Decreto 7.721/2012 - Dispõe sobre o condicionamento do recebimento do Seguro-Desemprego por 3 (três) vezes num período de 10 (dez) anos.

DASN 2012 – Prorrogado prazo de entrega

O prazo para a entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) 2012, relativa ao ano-calendário 2011 foi prorrogado para o dia 20.04.2012
Devem apresentar a DASN as Micro e Pequenas Empresas (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional. No caso de incorrer situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) no primeiro quadrimestre de 2012, o prazo de entrega encerra-se no dia 29.06.2012.
O Microempreendedor Individual deverá apresentar a DASN-SIME até 31.05.2012
Vale lembrar que as multas emitidas no dia 16.04.2012 por atraso na entrega da Declaração, serão canceladas pela própria Receita Federal.

Contribuições Previdenciárias Patronais relativas à competência Março/2012 - Recolhimento deve ser feito até 20.04.2012

As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, relativas à competência março/2012, devem ser recolhidas até o dia 20 de abril.
Este prazo refere-se tanto às contribuições previdenciárias a cargo da empresa ou equiparada, como àquelas descontadas da remuneração de seus empregados, trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais que lhes prestam serviços.
Também devem ser recolhidas as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário.
Ressalte-se que o recolhimento das contribuições previdenciárias em Guia da Previdência Social (GPS) vence sempre no dia 20, mas quando a data recai em dia em que não há expediente bancário, seu vencimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto, encerra-se dia 20/04/2012, o prazo final para o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2012, recolhidas pelas empresas, bem como àquelas descontadas da remuneração de seus empregados, trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais que lhes prestam serviços.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Folha de Pagamento -- Cálculos -- Sevilha Contabilidade - YouTube

Folha de Pagamento -- Cálculos -- Sevilha Contabilidade - YouTube

Nosso colega publica algumas dicas de calculo de folha de pagamento.

Seguro-Desemprego – Comprovação de matrícula e frequência em curso

Seguro-Desemprego – Comprovação de matrícula e frequência em curso
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.04.2012, o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, da Presidência da República, dispondo sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas, para aqueles que solicitarem o recebimento do benefício a partir da terceira vez dentro de um período de dez anos.




Este curso será ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pela Lei nº 12.513, de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.

Perguntas e Respostas - Trabalho - Justa causa - Aplicação penalidades

Perguntas e Respostas - Trabalho - Justa causa - Aplicação penalidades

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Empregado que retornar ao trabalho após sofrer uma suspensão disciplinar poderá ser demitido por justa causa pelo mesmo motivo?

O empregador tem o poder de comando da empresa, cabendo-lhe, na hipótese de falta cometida pelo empregado, o direito de puni-lo.
Tais penalidades consistem em advertência, suspensão e demissão por justa causa. Entretanto, para cada falta cabe apenas a aplicação de uma penalidade. Além disso, a aplicação da pena dependerá da gravidade da falta cometida.
Assim, para faltas leves aplica-se penas leves, para faltas mais graves penalidades mais graves.
Portanto, se o empregador entendeu que para a falta cometida coube a penalidade de suspensão, não cabe, agora, pela mesma falta, aplicar a penalidade mais grave que é a ruptura contratual por justa causa.
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 482)
Esta e outras dúvidas poderão ser esclarecidas neste site, na sessão de Perguntas e Respostas, localizada no espaço Comunidade CPA.