quinta-feira, 28 de junho de 2012

Perguntas e Respostas - Previdenciário - Salário-de-contribuição - Contribuinte individual

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Para o contribuinte individual, o que é considerado salário-de-contribuição previdenciário?


Para o contribuinte individual o salário-de-contribuição previdenciário, ou seja, a base de cálculo da incidência da contribuição previdenciária, é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo fixados pela legislação.

(Lei nº 8.212/1991, art. 28, III e Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 214, III)

.:: ICMS – Suspensão - Remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização ::.

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O Convênio ICMS nº 60, de 22.06.2012, publicado no DOU de 27.06.2012, altera o Convênio AE n° 15/1974, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.

Convênio ICMS nº 60, de 22.06.2012 – DOU de 27.06.2012
Altera o Convênio AE 15/1974, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 2º à cláusula primeira do Convênio AE-15/1974, de 11 de dezembro de 1974, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.".
Cláusula segunda. Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Nivaldo Alves De Mendonça p/Isper Abrahim Lima, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli De Siqueira, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra p/Maurício Cézar Duque, Goiás - Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza De Cursi p/Edmilson José Dos Santos, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Junior p/Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro p/Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.

Atenção!!! DIPJ, Sped Contábil e FCont – Prazos de entrega encerram-se amanhã

.:: Atenção!!! DIPJ, Sped Contábil e FCont – Prazos de entrega encerram-se amanhã ::.

Os empresários têm até amanhã dia 29 de Junho para efetuar a transmissão da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), do Sped Contábil, e do FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição).

DIPJ
A entrega da DIPJ 2012 é obrigação de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, com exceção apenas daquelas que são optantes pelo Simples Nacional e as que são consideradas empresas inativas, uma vez estas já entregaram a declaração de inatividade. A multa para quem não entregar a DIPJ no prazo é de 2% ao mês incidente sobre o valor do imposto limitado a 20% deste, sendo que o mínimo não poderá ser inferior a R$ 500,00.

SPED Contábil
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída pelo Decreto nº 6.022/2007, obrigatória somente para sociedades empresárias optantes pelo Lucro Real, tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A multa para quem não entregar o Sped Contábil no prazo é de R$ 5 mil, por mês-calendário ou fração.

FCont
O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), disciplinado pela Instrução Normativa nº 949/2009, é um sistema de escrituração das contas patrimoniais e de resultados, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, utilizado para demonstrar os ajuste do RTT – Regime Tributário de Transição, instituído para neutralizar os efeitos tributários decorrentes da adoção dos novos critérios contábeis inseridos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.

As pessoas jurídicas com tributação baseado no Lucro Real, mesmo não havendo lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos na legislação tributária (ajustes), deverão transmitir os arquivos do FCont. A multa para quem não entregar a FCont no prazo é de R$ 5 mil, por mês-calendário ou fração.

Salário referente a Junho de 2012 - Pagamento deverá ser feito até dia 6 de Julho de 2012

.:: Salário referente a Junho de 2012 - Pagamento deverá ser feito até dia 6 de Julho de 2012 ::.

O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos seus empregados até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Com isso, o pagamento dos salários referentes ao mês de junho de 2012 deverá ser efetuado, via de regra, até o dia 06.07.2012, de acordo com o § 1º do art. 459 da CLT.

Observar que, na contagem dos dias, o sábado deve ser incluído e o domingo e feriados, inclusive os municipais, excluídos.

Também, deve-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, o qual pode estabelecer um prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.

FGTS referente ao mês de Junho de 2012 - Recolhimento deverá ser feito até o dia 6 de Julho de 2012

.:: FGTS referente ao mês de Junho de 2012 - Recolhimento deverá ser feito até o dia 6 de Julho de 2012 ::.

O prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.

Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Portanto, os valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês de junho de 2012 devem ser recolhidos até o dia 06.07.2012, tendo em vista que o dia 07.07.2012 recairá em um sábado.

(Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007)