sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Jurisprudência - Turma condena empresa que registrou na CTPS que a reintegração ocorreu por determinação judicial


O TRT-MG deu provimento ao recurso da reclamante e condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais por registrar na carteira de trabalho da empregada que a reintegração se deu por determinação judicial, fazendo constar, inclusive, o número do processo, ato que caracteriza abuso no cumprimento da decisão e extrapola os limites da boa fé. O ato viola, ainda, o patrimônio moral da trabalhadora, que se vê obrigada a obter nova CTPS, para não sofrer discriminação na busca por emprego.

O pedido de indenização foi indeferido pela juíza do trabalho, por entender que não houve a prática de ato ilícito, por parte da empresa, já que a anotação feita na CTPS refere-se apenas ao histórico do contrato que existiu entre as partes. Mas o desembargador interpretou os fatos de outra forma. Segundo esclareceu o relator, o parágrafo 4º do artigo 29 da CLT proíbe ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS.

Conforme destacou o magistrado, não há na legislação proibição específica quanto ao registro da reintegração no campo das informações gerais da CTPS. Até porque esse dado, por si só, não constitui informação desabonadora da conduta do empregado. No entanto, é fato público e notório que a referência ao processo judicial expõe o trabalhador ao preconceito que existe contra aqueles que exercem seu direito constitucional de ação. E, na visão do desembargador, não há dúvida de que o empregado, nessa condição, é discriminado na conquista de novo posto no mercado de trabalho.

Nesse contexto, o desembargador condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.
Fonte: www.netcpa.com.br