quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Prepare-se para a mordida do Leão

Prepare-se para a mordida do Leão

Está isento de pagar impostos e declarar quem ganhou até R$ 19.645,32 em 2012

JANINE HORTA


Daqui a um mês - de 1º de março a 30 de abril - estará aberto o período para enviar para a Receita Federal a declaração de imposto de renda pessoa física 2013, com ano de exercício 2012. Para evitar que aconteça o mais comum - todo ano grande parte dos contribuintes se atrasam - contadores alertam para um cuidado antecipado na reunião dos documentos, principalmente no caso da declaração completa.

Para a comprovação de rendimentos, é preciso ter uma declaração dos bancos a respeito da movimentação da conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, além do contra-cheque para quem tem um emprego formal, com carteira assinada. "Empresas e bancos têm obrigação de enviar um relatório sobre isso, mas, se não enviaram até agora, é hora de cobrar para não ter que ficar correndo atrás disso depois", alerta o contador Flávio Abreu, do escritório Adjutos Assessoria Contábil.

Ainda em relação à comprovação de renda, Abreu destaca a importância de se verificar a evolução patrimonial. "Imóveis podem se valorizar de um ano para o outro, ou pode ter ocorrido a venda de algum imóvel, tudo isso tem que entrar na declaração", observa.

O vice-presidente de Administração e Planejamento do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Marco Aurélio Cunha de Almeida, acrescenta: "Muitos caem na malha fina por deixarem de incluir rendimentos como aluguéis e serviços prestados como autônomo. Até a pensão alimentícia precisa ser declarada", adverte.

Valores. Quem recebeu abaixo de R$ 19.645,32 em 2012 está desobrigado de declarar o imposto de renda. Para quem recebeu mais do que isso e vai declarar, e se o total das deduções a serem feitas com educação e saúde exceder o limite de R$ 14.542,60, a melhor opção é fazer a declaração completa.

Aí é preciso juntar comprovantes de pagamento de escola, plano de saúde e despesas médicas. "Quanto antes for entregue a declaração, mais rápido sairá a restituição. Por outro lado, a restituição que demorar a chegar terá o valor corrigido. E para quem tem restituição de imposto retida na fonte, é importante fazer a declaração, mesmo se isento, para receber o valor devido", orienta Flávio Abreu.

Fonte: O Tempo

Demissão de trabalhador tem novas regras

Demissão de trabalhador tem novas regras

A partir de sexta-feira, empresas devem atualizar documentação utilizada para rescisão do contrato de trabalho

Luiz Eduardo Kochhann


O novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será obrigatório a partir desta sexta-feira. Um Termo de Quitação deverá ser utilizado junto com o documento para as rescisões de contrato com menos de um ano de serviço. Enquanto isso, rompimentos de acordo, com período superior a um ano contarão com o Termo de Homologação. Segundo o MTE, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Os termos de homologação e quitação são impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado. O trabalhador deve estar atento, pois duas delas serão apresentadas obrigatoriamente para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e solicitar o recebimento do seguro-desemprego, em caso de demissão. Por sua vez, para elaborar a rescisão, as empresas acessarão o sistema HomologNet. No mesmo local, os ex-empregados poderão consultar as informações das anulações de contrato.

As principais mudanças devem deixar o processo mais transparente e dar mais segurança ao trabalhador por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual termo. Na apresentação sobre o pagamento das férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição, para facilitar a conferência dos valores pagos. Além disso, o novo documento tem campos específicos para informar cada exercício vencido e não quitado do 13º salário. O mesmo vale para as horas-extras devidas no mês do afastamento, apresentadas separadamente com a quantidade de horas, o respectivo percentual e o valor devido.

O Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), apesar de não prever muitas modificações, aprova o novo sistema. A entidade realizou palestras para os conveniados explicando o novo termo. “É bom para os empresários, pois ele será mais segmentado e poderemos discriminar bem as parcelas. Isso evitará reclamatórias trabalhistas, afinal, fica mais fácil fazer a comprovação quando tivermos alguma reclamatória. Nesse sentido, vai nos auxiliar”, afirma a assessora jurídica do Sindpoa Patrícia Danielsson.

Os representantes dos trabalhadores, por sua vez, mostraram-se divididos. O diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Porto Alegre Luis Carlos Barbosa classificou o documento como “um avanço”, já que todas as partes - trabalhador, empregador e ministério - terão mais controle sobre seus deveres e obrigações. Entretanto, a representante do departamento jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares Gelci Fernandes demonstrou preocupação com o “excesso de mão de obra” para quem preenche os formulários: “A avaliação é de que o modelo pode complicar para o trabalhador, pois aumentou o número de folhas”, afirma.

Fonte: Jornal do Comércio