quinta-feira, 10 de outubro de 2013
IRPJ – Incentivo Fiscal – Vale Cultura
IRPJ – Incentivo Fiscal – Vale Cultura
O Vale Cultura, criado recentemente é a primeira política pública voltada para o consumo cultural. Como ele funciona, quais as vantagens e custos, e como você pode tirar proveito deste incentivo, são alguns dos pontos tratados nesta matéria.
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segunda-feira, 27 de maio de 2013
FGTS referente ao mês de maio de 2013 - Recolhimento deverá ser feito até sexta-feira, dia 7 de junho de 2013
O prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.
Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Portanto, os valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês de maio de 2013 devem ser recolhidos até o dia 07.06.2013.
(Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007)
Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Portanto, os valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês de maio de 2013 devem ser recolhidos até o dia 07.06.2013.
(Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007)
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Sped Contábil – Autenticação dos livros digitais
Sped Contábil – Autenticação dos livros digitais
A Escrituração Contábil Digital (ECD), mais conhecida como Sped Contábil, é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração digital, ou seja, consiste na obrigação de transmitir, em versão digital, os livros contábeis.
A ECD referente ano-calendário 2012 deve ser transmitida até o último dia útil do mês de junho (dia 28) de 2013, todavia sua mera transmissão não significa que o livro digital será registrado. De acordo com informações fornecidas pelas juntas comerciais, cerca de 58% dos livros digitais tem seu pedido de registro indeferido ou colocado em exigência necessitando, assim, ser substituído para sanar as inconsistências relatadas pelo órgão de registro (junta comercial).
Nesse passo, recomendamos que alguns cuidados especiais sejam tomados pelos contribuintes antes da remessa do arquivo do livro digital para o SPED, entre eles verificar se os termos de abertura e encerramento, bem como se requerimento de autenticação do livro atendem aos requisitos legais.
É também importante que o contribuinte acompanhe o andamento do processo de autenticação do livro digital, pois no caso de não atendidas as exigências no prazo de 30 dias, deverá ser efetuado novo pagamento do preço da autenticação. A consulta pode ser realizada de uma das seguintes formas:
- no Programa Validador e Assinador – PVA, através da funcionalidade “Consulta Situação”; .
- na página principal do site do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), pela funcionalidade “Consulta Situação”; ou
- utilizando o programa ReceitanetBX, disponível no site da receita Federal do Brasil, sendo exigido certificado digital da empresa, ou do representante legal ou do procurador (procuração eletrônica da RFB).
A ECD referente ano-calendário 2012 deve ser transmitida até o último dia útil do mês de junho (dia 28) de 2013, todavia sua mera transmissão não significa que o livro digital será registrado. De acordo com informações fornecidas pelas juntas comerciais, cerca de 58% dos livros digitais tem seu pedido de registro indeferido ou colocado em exigência necessitando, assim, ser substituído para sanar as inconsistências relatadas pelo órgão de registro (junta comercial).
Nesse passo, recomendamos que alguns cuidados especiais sejam tomados pelos contribuintes antes da remessa do arquivo do livro digital para o SPED, entre eles verificar se os termos de abertura e encerramento, bem como se requerimento de autenticação do livro atendem aos requisitos legais.
É também importante que o contribuinte acompanhe o andamento do processo de autenticação do livro digital, pois no caso de não atendidas as exigências no prazo de 30 dias, deverá ser efetuado novo pagamento do preço da autenticação. A consulta pode ser realizada de uma das seguintes formas:
- no Programa Validador e Assinador – PVA, através da funcionalidade “Consulta Situação”; .
- na página principal do site do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/), pela funcionalidade “Consulta Situação”; ou
- utilizando o programa ReceitanetBX, disponível no site da receita Federal do Brasil, sendo exigido certificado digital da empresa, ou do representante legal ou do procurador (procuração eletrônica da RFB).
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
DIRPF 2013 - Regras de Preenchimento
Foi publicada no DOU de 19.02.2013 a Instrução Normativa nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, que dispôs sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.
Fica obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:
- apenas na hipótese de posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
- nas demais hipóteses, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A opção pelo desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 14.542,60 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos). Caso o contribuinte pretenda compensar prejuízos de atividade rural ou imposto pago no exterior não poderá optar pelo desconto simplificado.
A Declaração de Ajuste Anual deverá ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2013:
- pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo; ou
- em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
A Declaração de Ajuste Anual deverá ser transmitida com a utilização de certificado digital, quando o contribuinte, no ano-calendário de 2012, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total ou recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual ou isentos e não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma também tenha sido superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
- nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
- o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
- a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até 30 de abril de 2013.
- as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Hora de se planejar para declarar Imposto de Renda
Receita começa a receber documentação a partir de 1º de março; órgão deve divulgar novidades do processo nos próximos dias
O momento de prestar contas com o Leão se aproxima. A partir do dia 1º de março, a Receita Federal da início ao processo de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de 2013, referente ao ano calendário de 2012. E para quem não quer deixar a obrigação para a última hora, o melhor é ter informações e documentos à mão e organizados.
Nos próximos dias, dois documentos importantes já podem ser obtidos. Os trabalhadores têm o direito de receber da empresa um informe de rendimentos e valores do Imposto de Renda retido na fonte durante todo o ano passado. Já os bancos precisam disponibilizar um relatório referentes a movimentações financeiras. Informações que precisam ser preenchidas com exatidão para não correr o risco de cair na malha fina.
Por isso quem tem várias fontes pagadoras precisa ter ainda mais atenção. Deixar de declarar apenas uma é suficiente para ter problemas com o Leão. Vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Londrina), o contador Jaime Junior Silva Cardozo sugere uma alternativa que pode facilitar o preenchimento, nesse caso. Através de um certificado digital é possível acessar dados do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). "É possível consultar informações sobre todas as fontes pagadoras. O certificado custa R$ 245 e pode ser obtido em órgãos como Serasa e Sescap", orienta Cardozo.
Rendimentos não tributáveis, como valores de rescisão, do FGTS ou de determinadas ações judiciais, também devem ser declarados corretamente. Mesmo sem a incidência do IR podem ser considerados como divergência.
Os gastos também devem ficar claros para a Receita. Aluguéis, despesas escolares com dependentes e serviços médicos não podem deixar de ser informados. Segundo o contador, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a informar os gastos de seus clientes no ano calendário, já quem contratou serviços médicos ou odontológicos particulares precisa, além de informar valores, nome e CPF do profissional, ter o recibo em mãos, para comprovar o atendimento, caso seja solicitado pela Receita.
Além de buscar e organizar documentos e comprovantes, Cardozo orienta o contribuinte a se organizar sobre a melhor forma de declarar determinadas informações, principalmente quando se trata de dependentes.
Seja cônjuge, filho ou qualquer outro tipo de dependente o mesmo só pode ser listado na declaração de um contribuinte. Isso significa que um casal que faz declarações diferentes não pode ter dependentes em comum. "Pode cair na malha fina", aponta o contador.
E se o dependente tiver renda própria, ele recomenda ainda mais atenção. "É preciso avaliar se a dedução de imposto é maior que a renda do dependente. Se não for o caso pode ser mais interessante que ele (o dependente) faça sua própria declaração", declara. "É um planejamento tributário familiar. Uma decisão errada pode fazer com que o contribuinte pague mais imposto", ressalta.
Novidades
A reportagem da FOLHA entrou em contato com a Delegacia da Receita Federal de Londrina e com a assessoria de imprensa da 9ª Região da Receita em Curitiba (responsável por PR e SC), mas os dois órgãos disseram que ainda não têm informações sobre possíveis mudanças na declaração, nem expectativa da quantidade de declarações que devem ser enviadas este ano. Esses dados devem ser repassados nos próximos dias.
De acordo com Cardozo, estão obrigadas a apresentar a declaração, pessoas físicas que receberam, em 2012, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 23.499,15. Entre outras regras, também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos tributados ou não tributados, direto na fonte, acima de R$ 40 mil ou quem fez operações na bolsa. Para preencher e enviar a declaração é preciso baixar os programas disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Folha Webtabilista
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Prepare-se para a mordida do Leão
Prepare-se para a mordida do Leão
Está isento de pagar impostos e declarar quem ganhou até R$ 19.645,32 em 2012JANINE HORTA
Daqui a um mês - de 1º de março a 30 de abril - estará aberto o período para enviar para a Receita Federal a declaração de imposto de renda pessoa física 2013, com ano de exercício 2012. Para evitar que aconteça o mais comum - todo ano grande parte dos contribuintes se atrasam - contadores alertam para um cuidado antecipado na reunião dos documentos, principalmente no caso da declaração completa.
Para a comprovação de rendimentos, é preciso ter uma declaração dos bancos a respeito da movimentação da conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, além do contra-cheque para quem tem um emprego formal, com carteira assinada. "Empresas e bancos têm obrigação de enviar um relatório sobre isso, mas, se não enviaram até agora, é hora de cobrar para não ter que ficar correndo atrás disso depois", alerta o contador Flávio Abreu, do escritório Adjutos Assessoria Contábil.
Ainda em relação à comprovação de renda, Abreu destaca a importância de se verificar a evolução patrimonial. "Imóveis podem se valorizar de um ano para o outro, ou pode ter ocorrido a venda de algum imóvel, tudo isso tem que entrar na declaração", observa.
O vice-presidente de Administração e Planejamento do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Marco Aurélio Cunha de Almeida, acrescenta: "Muitos caem na malha fina por deixarem de incluir rendimentos como aluguéis e serviços prestados como autônomo. Até a pensão alimentícia precisa ser declarada", adverte.
Valores. Quem recebeu abaixo de R$ 19.645,32 em 2012 está desobrigado de declarar o imposto de renda. Para quem recebeu mais do que isso e vai declarar, e se o total das deduções a serem feitas com educação e saúde exceder o limite de R$ 14.542,60, a melhor opção é fazer a declaração completa.
Aí é preciso juntar comprovantes de pagamento de escola, plano de saúde e despesas médicas. "Quanto antes for entregue a declaração, mais rápido sairá a restituição. Por outro lado, a restituição que demorar a chegar terá o valor corrigido. E para quem tem restituição de imposto retida na fonte, é importante fazer a declaração, mesmo se isento, para receber o valor devido", orienta Flávio Abreu.
Fonte: O Tempo
Demissão de trabalhador tem novas regras
Demissão de trabalhador tem novas regras
A partir de sexta-feira, empresas devem atualizar documentação utilizada para rescisão do contrato de trabalhoLuiz Eduardo Kochhann
O novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será obrigatório a partir desta sexta-feira. Um Termo de Quitação deverá ser utilizado junto com o documento para as rescisões de contrato com menos de um ano de serviço. Enquanto isso, rompimentos de acordo, com período superior a um ano contarão com o Termo de Homologação. Segundo o MTE, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Os termos de homologação e quitação são impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado. O trabalhador deve estar atento, pois duas delas serão apresentadas obrigatoriamente para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e solicitar o recebimento do seguro-desemprego, em caso de demissão. Por sua vez, para elaborar a rescisão, as empresas acessarão o sistema HomologNet. No mesmo local, os ex-empregados poderão consultar as informações das anulações de contrato.
As principais mudanças devem deixar o processo mais transparente e dar mais segurança ao trabalhador por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual termo. Na apresentação sobre o pagamento das férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição, para facilitar a conferência dos valores pagos. Além disso, o novo documento tem campos específicos para informar cada exercício vencido e não quitado do 13º salário. O mesmo vale para as horas-extras devidas no mês do afastamento, apresentadas separadamente com a quantidade de horas, o respectivo percentual e o valor devido.
O Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), apesar de não prever muitas modificações, aprova o novo sistema. A entidade realizou palestras para os conveniados explicando o novo termo. “É bom para os empresários, pois ele será mais segmentado e poderemos discriminar bem as parcelas. Isso evitará reclamatórias trabalhistas, afinal, fica mais fácil fazer a comprovação quando tivermos alguma reclamatória. Nesse sentido, vai nos auxiliar”, afirma a assessora jurídica do Sindpoa Patrícia Danielsson.
Os representantes dos trabalhadores, por sua vez, mostraram-se divididos. O diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Porto Alegre Luis Carlos Barbosa classificou o documento como “um avanço”, já que todas as partes - trabalhador, empregador e ministério - terão mais controle sobre seus deveres e obrigações. Entretanto, a representante do departamento jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares Gelci Fernandes demonstrou preocupação com o “excesso de mão de obra” para quem preenche os formulários: “A avaliação é de que o modelo pode complicar para o trabalhador, pois aumentou o número de folhas”, afirma.
Fonte: Jornal do Comércio
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
LIÇÕES PARA O SUCESSO: Como Ser Promovido
Competência, criatividade, atualização e consistência nos resultados são qualidade suficientes para alguém ser promovido?
R: Não. Esses são os fatores que mantem alguém empregado, mas não necessariamente irão resultar em promoção. Na hora do vamos ver, há dois atributos que pesam muito: liderança e habilidade política.
Ter espirito de liderança é fundamental. E isso começa antes mesmo de o profissional ter um cargo que lhe permita dar ordens. Percebe-se que uma pessoa é líder quando os colegas sempre pedem a opinião dele, mesmo em assuntos que nada tenham a ver com o trabalho. Demonstrar habilidade política é igualmente importante. Funcionário promovidos têm, em geral, baixo indice de rejeição. Costumam ser bem vistos por colegas e superiores. Quem é capaz de criar um clima favorável em torno de si e ser percebido como alguém em que vale a pena confiar está a pouco passos da promoção.
Em resumo: competência, criatividade, atualização e consistência são qualidades comuns a vários profissionais. Mas liderança e política poucos têm. E são esses que serão promovidos.
POR: MAX GEHRINGER
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
Simples Nacional – Agendamento da opção para 2013
| .:: Simples Nacional – Agendamento da opção para 2013 ::. | ||
Está disponível no Portal do Simples Nacional, a partir de 01 de novembro de 2012, na internet, o agendamento da opção pelo Simples Nacional, para o ano de 2013. O agendamento facilita o processo de entrada no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Este serviço ficará habilitado até o dia 28 de dezembro de 2012. Não havendo pendências, a opção para 2013 será agendada, e no dia 01/01/2013, a opção será automaticamente gerada. Se for constatada alguma pendência, não será realizado o agendamento, podendo o contribuinte, após sanada todas as pendências, cancelar o agendamento da opção e, se dentro do prazo estabelecido, ingressar com nova solicitação de agendamento ou ainda, fazer a opção entre o dia 01 e 31 de janeiro de 2013. Vale ressaltar que para as empresas que estejam em inicio de atividade, não haverá agendamento. |
Estabilidade de emprego nos casos de acidente de trabalho na fluência do contrato de experiência
Dúvida muito comum é levantada quando o empregado sofre acidente de trabalho no curso de um contrato de experiência. Neste caso, surge a discussão sobre a possibilidade ou não de se proceder ao término do referido contrato no seu termo final.
Isto porque, contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, previsto no art. 443, § 2.°, letra c, da CLT, que tem por finalidade dar mútuo conhecimento às partes contratantes, as quais, durante um período prefixado, analisam as condições em que a relação de emprego ocorre e sua intenção de dar ou não continuidade ao vínculo.
No caso de afastamento de empregado em decorrência de acidente do trabalho na fluência de um contrato de experiência, como ocorre mera interrupção do contrato de trabalho, considera-se todo o período como de efetivo serviço, devendo inclusive ser depositado o FGTS durante este período, conforme preceitua o art. 15 da Lei n.° 8.036/1990.
Assim, o entendimento sempre foi no sentido de que, caso a soma dos dias trabalhados e dos dias de afastamento (inclusive após os 15 primeiros dias) resultar em prazo inferior ao do contrato, o empregado deveria retornar ao trabalho para cumprir o restante do prazo do contrato. Por outro lado, se a referida soma resultar em prazo igual ou superior ao do contrato, este seria considerado como totalmente cumprido, devendo o empregado ser cientificado deste fato até a data do término do contrato, ocorrendo a rescisão no último dia da experiência, como previsto no contrato.
Ainda, quando o empregado se afastava por mais de 15 dias, e não retornava ao trabalho, como este período é considerado como de interrupção do contrato de trabalho, o entendimento sempre foi no sentido de considerar-se todo o período de afastamento como de efetivo serviço. Com isso, de acordo com este entendimento, mesmo o empregado tendo se afastado por acidente de trabalho, por mais de 15 dias, durante um contrato de experiência, em tese, poderia ocorrer o término normal deste.
No tocante à estabilidade acidentária, o art. 118 da Lei n.º 8.213/1991 deixa certo que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Existe, ainda, uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) n.º 378, que trata da questão da estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
Quanto à aplicação desta estabilidade aos contratos por prazo determinado, tal como o experiência, o entendimento da Jurisprudência sempre foi no sentido de que ela não era aplicável a esta modalidade de contrato.
Ocorre que, embora o entendimento jurisprudencial sempre tenha sido no sentido de que o contrato determinado é incompatível com qualquer forma de estabilidade, ultimamente, várias decisões do próprio TST foram proferidas garantindo a estabilidade de emprego a empregados que se acidentaram e se afastaram por mais de 15 dias dentro de contrato de experiência, trazendo discussão sobre o assunto. Assim, essas decisões vinham demonstrando uma mudança do posicionamento do Tribunal no sentido de conceder a referida estabilidade de emprego para o empregado que sofre acidente na fluência de um contrato de experiência.
Ocorre que, em face deste novo posicionamento, o TST pacificou referida discussão incluindo na redação da citada Súmula n.º 378, o inciso III, estendendo a aplicação da estabilidade nos casos de acidente de trabalho no decorrer de um contrato determinado.
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
Jurisprudência - Turma condena empresa que registrou na CTPS que a reintegração ocorreu por determinação judicial
O TRT-MG deu provimento ao recurso da reclamante e condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais por registrar na carteira de trabalho da empregada que a reintegração se deu por determinação judicial, fazendo constar, inclusive, o número do processo, ato que caracteriza abuso no cumprimento da decisão e extrapola os limites da boa fé. O ato viola, ainda, o patrimônio moral da trabalhadora, que se vê obrigada a obter nova CTPS, para não sofrer discriminação na busca por emprego.
O pedido de indenização foi indeferido pela juíza do trabalho, por entender que não houve a prática de ato ilícito, por parte da empresa, já que a anotação feita na CTPS refere-se apenas ao histórico do contrato que existiu entre as partes. Mas o desembargador interpretou os fatos de outra forma. Segundo esclareceu o relator, o parágrafo 4º do artigo 29 da CLT proíbe ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS.
Conforme destacou o magistrado, não há na legislação proibição específica quanto ao registro da reintegração no campo das informações gerais da CTPS. Até porque esse dado, por si só, não constitui informação desabonadora da conduta do empregado. No entanto, é fato público e notório que a referência ao processo judicial expõe o trabalhador ao preconceito que existe contra aqueles que exercem seu direito constitucional de ação. E, na visão do desembargador, não há dúvida de que o empregado, nessa condição, é discriminado na conquista de novo posto no mercado de trabalho.
Nesse contexto, o desembargador condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.
Fonte: www.netcpa.com.br
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais, facultativos e domésticos referente à competência Junho/2012 - Prazo para recolhimento encerra-se no dia 16.07.2012
| .:: Contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais, facultativos e domésticos referente à competência Junho/2012 - Prazo para recolhimento encerra-se no dia 16.07.2012 ::. | ||
Vence no dia 16.07.2012 o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência Junho/2012, devida pelos contribuintes individuais, facultativos e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). O prazo também vale para quem trabalha por conta própria e não tem relação de trabalho com empresas ou equiparadas que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. O recolhimento das contribuições previdenciárias em Guia da Previdência Social (GPS) vence sempre no dia 15, mas se caso a data recair em dia em que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente. Portanto, os valores das contribuições previdenciárias referentes à competência 06/2012 (junho), devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), devem ser recolhidos até o dia 16.07.2012, segunda-feira. |
quarta-feira, 11 de julho de 2012
PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.057 DE 06.07.2012
PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.057 DE 06.07.2012
O Ministério do Tabalho aprova novos termos de rescisão de contrato de trabalho...
O Ministério do Tabalho aprova novos termos de rescisão de contrato de trabalho...
terça-feira, 10 de julho de 2012
G1 - Exigência de curso para seguro-desemprego começa hoje em SP - notícias em Concursos e Emprego
G1 - Exigência de curso para seguro-desemprego começa hoje em SP - notícias em Concursos e Emprego
Quem pedir o benefício pela terceira vez em 10 anos terá que fazer curso.
Medida deve começar a valer em todo o país em agosto.
A partir desta terça-feira (10), os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela terceira vez em 10 anos na Grande São Paulo terão que fazer um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para receber o benefício. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a implantação do Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego está sendo feita por etapas e já está funcionando em todas as capitais e suas regiões metropolitanas, exceto nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.
...
Quem pedir o benefício pela terceira vez em 10 anos terá que fazer curso.
Medida deve começar a valer em todo o país em agosto.
A partir desta terça-feira (10), os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela terceira vez em 10 anos na Grande São Paulo terão que fazer um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para receber o benefício. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a implantação do Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego está sendo feita por etapas e já está funcionando em todas as capitais e suas regiões metropolitanas, exceto nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.
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domingo, 8 de julho de 2012
RESPONSABILIDADE DOS ENCARGOS TRABALHISTAS - TERCEIRIZAÇÃO
Quanto à responsabilidade pelos encargos trabalhistas, a Súmula 331 do TST, em seu inciso IV, estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços...
SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
Histórico:
Súmula alterada (Inciso IV) – Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
Redação original (revisão da Súmula nº 256) – Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994
Nº 331 (...)
II – A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (art. 37, II, da Constituição da República).
(...)
IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
Para acessar a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho na íntegra, clique em...
http://www.tst.gov.br/
A responsabilidade subsidiária – ou secundária – da empresa tomadora de serviços decorre do fato de ter sido a grande beneficiária do labor do terceirizado.
A empresa tomadora também é responsável pela má escolha da empresa de terceirização e por não ter fiscalizado o cumprimento dos direitos trabalhistas dos terceiros.
SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
Histórico:
Súmula alterada (Inciso IV) – Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
Redação original (revisão da Súmula nº 256) – Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994
Nº 331 (...)
II – A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (art. 37, II, da Constituição da República).
(...)
IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
Para acessar a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho na íntegra, clique em...
http://www.tst.gov.br/
A responsabilidade subsidiária – ou secundária – da empresa tomadora de serviços decorre do fato de ter sido a grande beneficiária do labor do terceirizado.
A empresa tomadora também é responsável pela má escolha da empresa de terceirização e por não ter fiscalizado o cumprimento dos direitos trabalhistas dos terceiros.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
O empregado que trabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação jurídica e onerosidade para o tomador de serviços, embora empregado da empresa fornecedora, é, na verdade, empregado da tomadora de serviços, a beneficiária dos serviços prestados.
Se o obreiro labora para outra empresa, obedecendo à Lei Trabalhista, desprezamos a apresentação da situação para se considerar a verdade.
O empregado pode ingressar com reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.
Nessa hipótese, faz-se a retificação da CTPS, para constar o nome da real empregadora.
Ainda é possível mover ação trabalhista em face de sua empregadora formal – a empresa fornecedora dos serviços –, indicando como segunda reclamada a empresa tomadora da mão de obra.
A terceirização de serviços, admitida pelo TST, deve observar os seguintes parâmetros...
I Só pode ocorrer em atividade-meio da empresa tomadora de serviços, isto é, atividades laterais e não essenciais ao núcleo negocial do empreendimento.
II O fundamento da terceirização deve ser a especialidade do serviço fornecido pela terceirizada, que deve ser especializada em alguma atividade – portanto, devem ter know–how, ter clientela própria e ferramentas de trabalho.
III Não pode haver o deslocamento da gestão da mão de obra dos empregados terceirizados para a empresa tomadora de serviços, pois a intermediação de mão de obra é, em regra, proibida.
Fonte: Fundação Getulio Vargas
Se o obreiro labora para outra empresa, obedecendo à Lei Trabalhista, desprezamos a apresentação da situação para se considerar a verdade.
O empregado pode ingressar com reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.
Nessa hipótese, faz-se a retificação da CTPS, para constar o nome da real empregadora.
Ainda é possível mover ação trabalhista em face de sua empregadora formal – a empresa fornecedora dos serviços –, indicando como segunda reclamada a empresa tomadora da mão de obra.
A terceirização de serviços, admitida pelo TST, deve observar os seguintes parâmetros...
I Só pode ocorrer em atividade-meio da empresa tomadora de serviços, isto é, atividades laterais e não essenciais ao núcleo negocial do empreendimento.
II O fundamento da terceirização deve ser a especialidade do serviço fornecido pela terceirizada, que deve ser especializada em alguma atividade – portanto, devem ter know–how, ter clientela própria e ferramentas de trabalho.
III Não pode haver o deslocamento da gestão da mão de obra dos empregados terceirizados para a empresa tomadora de serviços, pois a intermediação de mão de obra é, em regra, proibida.
Fonte: Fundação Getulio Vargas
PIS, COFINS e CSLL Retenção na Fonte -- Sevilha Contabilidade
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