Na hipótese de o Micro Empreendedor Individual - MEI ser optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:
I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Base: Resolução CGSN 84/2011.
Excepcionalmente, o MEI optante pelo SIMEI em 2010 domiciliado nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar a DASN-SIMEI até 31 de julho de 2011.
Base: Resolução CGSN 83/2011.
O MEI contará ainda com atendimento gratuito por escritórios de serviços contábeis ou por suas entidades representativas de classe em relação à inscrição, à opção pelo regime, e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, conforme prevê o § 22-B do art. 18 da LC nº 123 de 2006.
Fonte: Equipe Portal Tributário 12.05.2011
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