segunda-feira, 27 de maio de 2013

FGTS referente ao mês de maio de 2013 - Recolhimento deverá ser feito até sexta-feira, dia 7 de junho de 2013

 

O prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.

Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Portanto, os valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês de maio de 2013 devem ser recolhidos até o dia 07.06.2013.

(Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007)

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