quinta-feira, 28 de junho de 2012

Atenção!!! DIPJ, Sped Contábil e FCont – Prazos de entrega encerram-se amanhã

.:: Atenção!!! DIPJ, Sped Contábil e FCont – Prazos de entrega encerram-se amanhã ::.

Os empresários têm até amanhã dia 29 de Junho para efetuar a transmissão da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), do Sped Contábil, e do FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição).

DIPJ
A entrega da DIPJ 2012 é obrigação de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, com exceção apenas daquelas que são optantes pelo Simples Nacional e as que são consideradas empresas inativas, uma vez estas já entregaram a declaração de inatividade. A multa para quem não entregar a DIPJ no prazo é de 2% ao mês incidente sobre o valor do imposto limitado a 20% deste, sendo que o mínimo não poderá ser inferior a R$ 500,00.

SPED Contábil
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída pelo Decreto nº 6.022/2007, obrigatória somente para sociedades empresárias optantes pelo Lucro Real, tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A multa para quem não entregar o Sped Contábil no prazo é de R$ 5 mil, por mês-calendário ou fração.

FCont
O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), disciplinado pela Instrução Normativa nº 949/2009, é um sistema de escrituração das contas patrimoniais e de resultados, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, utilizado para demonstrar os ajuste do RTT – Regime Tributário de Transição, instituído para neutralizar os efeitos tributários decorrentes da adoção dos novos critérios contábeis inseridos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.

As pessoas jurídicas com tributação baseado no Lucro Real, mesmo não havendo lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos na legislação tributária (ajustes), deverão transmitir os arquivos do FCont. A multa para quem não entregar a FCont no prazo é de R$ 5 mil, por mês-calendário ou fração.

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