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Para o contribuinte individual, o que é considerado salário-de-contribuição previdenciário? Para o contribuinte individual o salário-de-contribuição previdenciário, ou seja, a base de cálculo da incidência da contribuição previdenciária, é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo fixados pela legislação. (Lei nº 8.212/1991, art. 28, III e Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 214, III) |
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Perguntas e Respostas - Previdenciário - Salário-de-contribuição - Contribuinte individual
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