.:: Contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais, facultativos e domésticos referente à competência Junho/2012 - Prazo para recolhimento encerra-se no dia 16.07.2012 ::. | ||
Vence no dia 16.07.2012 o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência Junho/2012, devida pelos contribuintes individuais, facultativos e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). O prazo também vale para quem trabalha por conta própria e não tem relação de trabalho com empresas ou equiparadas que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. O recolhimento das contribuições previdenciárias em Guia da Previdência Social (GPS) vence sempre no dia 15, mas se caso a data recair em dia em que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente. Portanto, os valores das contribuições previdenciárias referentes à competência 06/2012 (junho), devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), devem ser recolhidos até o dia 16.07.2012, segunda-feira. |
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais, facultativos e domésticos referente à competência Junho/2012 - Prazo para recolhimento encerra-se no dia 16.07.2012
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