sexta-feira, 15 de julho de 2011

Divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso e os novos valores do salário-família

Divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso e os novos valores do salário-família


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.07.2011, a Portaria Interministerial nº 407/2011, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, dispondo sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a nova tabela de salário de contribuição previdenciária dos empregados e os novos valores das cotas de salário-família. Existe uma dúvida quanto à vigência da citada tabela, pois, segundo o art. 7º da Portaria MPS/MF nº 407/2011, ela deve ser aplicada para fatos geradores a partir da competência 01/2011, porém o título do Anexo II da mesma Portaria prevê que a aplicação se dará a partir de 1º.07.2011.

Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos os valores da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:

a) - R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos);

b) - R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).

Já a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, ficou assim definida:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.107,52 8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00 %

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