segunda-feira, 4 de julho de 2011

Perguntas e Respostas - Aviso prévio – Empregado que se recusa a assinar

Perguntas e Respostas - Aviso prévio – Empregado que se recusa a assinar

Como a empresa deve proceder ante a recusa do empregado em assinar o aviso prévio?

Ocorrendo a hipótese de o empregado não assinar o aviso prévio, tendo em vista a inexistência de dispositivo expresso disciplinando a questão, recomenda-se que a empresa solicite a assinatura de duas testemunhas, com a finalidade de atestar a veracidade da comunicação feita. Além disso, recomenda-se que a empresa envie um telegrama ao empregado, no mesmo dia da comunicação do aviso prévio, confirmando a sua concessão e afirmando que o telegrama se fez necessário em função da recusa do empregado em assinar o comunicado.

Após esses procedimentos, a empresa deve dar andamento às formalidades exigidas para a rescisão contratual, marcando nos órgãos competentes (sindicato de classe ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE), se for o caso, a respectiva homologação, dando ciência formal ao empregado da data aprazada.

(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 487)

Esta e outras dúvidas poderão ser esclarecidas neste site, na sessão de Perguntas e Respostas, localizada no espaço Comunidade CPA.

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