terça-feira, 26 de julho de 2011

Perguntas e Respostas - Jornada de trabalho - Gerentes - Adicional noturno

Perguntas e Respostas - Jornada de trabalho - Gerentes - Adicional noturno

Os gerentes, exercentes de cargos de gestão, enquadrados no art. 62, II, da CLT têm direito a adicional noturno caso trabalhem além das 22 horas?

Não. Os gerentes exercentes de cargos de gestão, enquadrados no art. 62, II, da CLT , não têm direito a adicional noturno, uma vez que não se aplicam aos referidos trabalhadores as disposições do Capítulo II, do Título II, da CLT, que tratam da duração do trabalho.

Assim, não será aplicado a eles, entre outros, o art. 73 da CLT, que trata do trabalho noturno.

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