sábado, 12 de novembro de 2011

Perguntas e Respostas - Trabalho – Horas Extras – Integração em Verbas

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As horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR)? Como deverá ser efetuado o cálculo?

A legislação trabalhista estabelece que todo empregado, tem direito ao DSR de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Assim, nos termos do art. 7.º, alíneas "a" e "b", da Lei n.º 605/1949, a remuneração do descanso semanal corresponderá:

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

b) para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.

Além disso, a Súmula n.º 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que são computadas no cálculo do descanso semanal remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

Diante do exposto, cabe ao empregador pagar ao empregado pela integração das horas extras no respectivo DSR.

A apuração do valor se dará pela multiplicação do total de horas extraordinárias prestadas na semana pelo valor do salário-hora vigente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50%, e o resultado encontrado deve ser dividido pelo número de dias efetivamente trabalhados e multiplicado pelo número de descansos relativos ao período, segundo o Decreto 27.048/49, Art. 11, § 4º.

Além desta sistemática de cálculo, existe o cálculo mensal, que é seguido pela maioria das empresas, o que não é o tecnicamente mais correto, mas é aceito pela doutrina e jurisprudência. Tal cálculo segue a mesma lógica do semanal, mas abrange um período maior. Assim, temos a seguinte fórmula: multiplicação do total de horas extraordinárias prestadas no mês pelo valor do salário-hora vigente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50%, e o resultado encontrado deve ser dividido pelo número de dias úteis do mês e multiplicado pelo número de domingos e feriados existentes no respectivo período.

Portanto, o cálculo de integração das horas extras poderá ser feito de forma semanal ou mensal, conforme opção da empresa, utilizando-se das fórmulas demonstradas acima, ressaltando-se que o cálculo semanal é o tecnicamente mais correto.

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