.:: FGTS referente ao mês de Dezembro/2011 - Recolhimento deverá ser feito até amanhã, dia 6 de janeiro de 2012 ::.
O prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.
Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Portanto, em função de o dia 7 de janeiro recair em um sábado, os valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida aos trabalhadores no mês de Dezembro/2011, incluída a 2ª parcela do 13º salário, devem ser recolhidos até amanhã, dia 06.01.2012.
(Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007)
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