.:: MEI - Jucesp aplica isenção de taxas nos processos de alteração e baixa ::.
A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) já está aplicando a isenção da cobrança de taxas para alteração de registro dos microempreendedores individuais.
Os empresários individuais que trabalham por conta própria e se legalizaram estão isentos da cobrança das taxas e emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para fazer alteração e baixa de seus registros.
A medida está vigente desde dezembro de 2011, com a edição da Lei Complementar 139, aplicando-se a isenção a todos os processos de registro do MEI perante o órgão de registro mercantil. Anteriormente apenas o processo de inscrição do microempreendedor era isento das taxas.
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