quinta-feira, 19 de abril de 2012

Contribuições Previdenciárias Patronais relativas à competência Março/2012 - Recolhimento deve ser feito até 20.04.2012

As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, relativas à competência março/2012, devem ser recolhidas até o dia 20 de abril.
Este prazo refere-se tanto às contribuições previdenciárias a cargo da empresa ou equiparada, como àquelas descontadas da remuneração de seus empregados, trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais que lhes prestam serviços.
Também devem ser recolhidas as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário.
Ressalte-se que o recolhimento das contribuições previdenciárias em Guia da Previdência Social (GPS) vence sempre no dia 20, mas quando a data recai em dia em que não há expediente bancário, seu vencimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto, encerra-se dia 20/04/2012, o prazo final para o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2012, recolhidas pelas empresas, bem como àquelas descontadas da remuneração de seus empregados, trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais que lhes prestam serviços.

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