Seguro-Desemprego – Comprovação de matrícula e frequência em curso
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.04.2012, o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, da Presidência da República, dispondo sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas, para aqueles que solicitarem o recebimento do benefício a partir da terceira vez dentro de um período de dez anos.
Este curso será ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pela Lei nº 12.513, de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
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