sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

DSPJ – Inativa – Regras para 2012

.:: DSPJ – Inativa – Regras para 2012 ::.

Foi publicada no DOU de hoje (23.12.2011) a Instrução Normativa nº 1.219 da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispões sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) de 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o período de 2011 e também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2012 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O prazo de entrega da DSPJ da Pessoa Jurídica Inativa 2012 é de 2 de janeiro a 30 de março de 2012. casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2012, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

A DSPJ, original ou retificadora, deverá ser entregue por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes Simples Nacional, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012,. contudo a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.

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