quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Prazo para a entrega da GFIP/SEFIP da competência 13

.:: Prazo para a entrega da GFIP/SEFIP da competência 13 ::.

A entrega da GFIP/SEFIP referente à competência 13 é obrigatória. O arquivo deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência. Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13.º salário e deverá ser apresentada/transmitida até a data supracitada, observando-se, quanto à forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/SEFIP, versão 8.4 e alterações posteriores.

Portanto, a Gfip da competência 13/2011, deverá ser encaminhada até o dia 31.01.2012.

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