.:: Prazo para a entrega da GFIP/SEFIP da competência 13 ::.
A entrega da GFIP/SEFIP referente à competência 13 é obrigatória. O arquivo deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência. Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13.º salário e deverá ser apresentada/transmitida até a data supracitada, observando-se, quanto à forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/SEFIP, versão 8.4 e alterações posteriores.
Portanto, a Gfip da competência 13/2011, deverá ser encaminhada até o dia 31.01.2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário