quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Simples Nacional – Parcelamento – Disponibilidade do pedido no âmbito da RFB

.:: Simples Nacional – Parcelamento – Disponibilidade do pedido no âmbito da RFB ::.

Após a aprovação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) da Resolução nº 92/2011, que regulamentou o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, foi divulgada uma notícia no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp), segundo a qual, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Vale lembrar que somente poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis. O prazo máximo será de 60 parcelas, com correção das parcelas pela taxa Selic, e valor mínimo de cada parcela será de R$ 500,00 no âmbito da RFB e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.

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