Há algum limite de desconto a ser efetuado na remuneração do trabalhador a título de dano causado pelo mesmo? O art. 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada no contrato ou na ocorrência de dolo do empregado. No entanto, o citado artigo não informa o limite do desconto, e se integral ou parcelado. Porém, há entendimento de que a totalidade dos descontos efetuados não poderá ultrapassar a 70% do salário do empregado, ou seja, o empregado deve perceber em dinheiro 30% de seu salário, por analogia ao parágrafo único do art. 82 da CLT . Ressalte-se que o salário tem caráter alimentar e, por essa razão, o empregador deverá usar o bom senso para delimitar o desconto, de modo a permitir o pagamento gradativo da dívida. (Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 462, § 1º e art. 82, parágrafo único) Esta e outras dúvidas poderão ser esclarecidas neste site, na sessão de Perguntas e Respostas, localizada no espaço Comunidade CPA. |
sábado, 17 de setembro de 2011
.:: Perguntas e Respostas - Descontos no Salário do Empregado – Limite ::.
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