As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, relativas à competência AGOSTO/2011, devem ser recolhidas até o dia 20 de Setembro. Este prazo refere-se tanto às contribuições previdenciárias a cargo da empresa ou equiparada, como àquelas descontadas da remuneração de seus empregados, trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais que lhes prestam serviços. Também devem ser recolhidas as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário. Devemos lembrar que a Lei n.º 11.933/2009 alterou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. O recolhimento das contribuições previdenciárias em Guia da Previdência Social (GPS) vence sempre no dia 20, mas quando a data recai em dia em que não há expediente bancário, seu vencimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Portanto, encerra-se dia 20/09/2011, o prazo final para o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência AGOSTO/2011, recolhidas pelas empresas, bem como àquelas descontadas da remuneração de seus empregados, trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais que lhes prestam serviços. |
sábado, 17 de setembro de 2011
.:: Contribuições Previdenciárias a cargo das empresas relativas à competência Agosto/2011 - Recolhimento deve ser feito até 20.09.2011 ::.
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