terça-feira, 25 de outubro de 2011

Funcionário ganha R$ 20 mil por ser obrigado a não trabalhar

Um funcionário de uma usina de álcool de Mato Grosso ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber R$ 20 mil de indenização por ter sido obrigado pela empresa a não trabalhar.

Contratado pela antiga Brenco, companhia que deixou de existir em 2010 após a fusão com a ETH Bioenergia (controlada pela Odebrecht), Charles Adriano Nunes declarou-se vítima de assédio moral para forçá-lo a pedir demissão.

Nunes disse à Justiça que era transportado ao local de trabalho, colocava os equipamentos de proteção individual, mas "passava o dia parado enquanto os demais trabalhavam normalmente".

Contratado em 6 de fevereiro de 2008 para executar "serviços gerais" no cultivo de cana-de-açúcar, ele foi dispensado pela Brenco em 5 de dezembro daquele ano.

Os episódios de constrangimento, segundo ele, teriam ocorrido nos dez dias anteriores à dispensa, na unidade do município de Alto Taquari (479 km de Cuiabá).

Um fiscal da empresa o impedia de trabalhar e o mantinha "sentado no meio da lavoura" até o final do turno, disse. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a prática, que é conhecida na região como "deixar no toco".

Para o desembargador Tarcísio Valente, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 23ª região, a empresa ofendeu a "honra e a dignidade" do trabalhador ao submetê-lo a um "regime de ociosidade forçada".

Em nota, a assessoria da ETH disse que a empresa "recorre da sentença e reafirma seu compromisso com o bem-estar de seus colaboradores e com a aplicação das melhores práticas trabalhistas".

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