quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Temática - 13.º salário - Considerações Gerais

.:: Temática - 13.º salário - Considerações Gerais ::.

O 13.º salário corresponde a uma gratificação, instituída pela Lei n.º 4.090/62 e regulamentada pela Lei n.º 4.749/65 e Decreto n.º 57.155/65 e alterações posteriores.

Esta gratificação, também conhecida como “gratificação natalina”, é devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, e deve ser paga em duas parcelas. A primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Pela proximidade do prazo de seu pagamento, muitas empresas ficam com dúvidas sobre o referido tema. É nesse momento que os profissionais do Departamento Pessoal e Recursos Humanos entram em cena, pois, alguns procedimentos devem ser seguidos, visando o cumprimento dos dispositivos legais que tratam da matéria.

Podem ser citados como exemplos a possibilidade de pagamento em uma só parcela no mês de novembro, cálculo da remuneração e seus reflexos e adicionais, prazos e pagamentos da 1.ª e 2.ª parcela, antecipação do pagamento para o empregado quando do gozo de suas férias, incidência de contribuição previdenciária e FGTS e muito mais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário