quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Tire dúvidas sobre as novas regras do aviso prévio - notícias em Concursos e Emprego

VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AVISO PRÉVIO

O que muda no aviso prévio?


O prazo passa a ser proporcional aos anos trabalhados. Quem tem 1 ano de emprego mantém o prazo de 30 dias, mas, a cada ano a mais de contrato, serão acrescentados 3 dias. O prazo máximo de aviso prévio é de 90 dias e seria necessário que o funcionário trabalhasse há mais de 20 anos na empresa, com carteira assinada, para ter de cumprir esses 3 meses.

A mudança também vale para o empregado que pede demissão? Ele tem alguma alternativa ao cumprimento do aviso prévio?

Para advogados trabalhistas, pode haver mais de uma interpretação. Segundo Andreia Antonacci, quem pediu demissão também deverá cumprir aviso prévio proporcional se a empresa exigir. O empregado que não quiser cumprir poderá pagar pelos dias que deveria trabalhar ou conseguir a dispensa por parte da empresa.

Para Maria Lucia Puglisi, o texto da lei daria a entender que a mudança ocorrerá apenas para o empregador que dispensar o funcionário e, para o empregado que pede demissão, o prazo continuaria sendo de 30 dias. "Eu entendo que deva valer para os dois lados, mas, da forma como a lei foi redigida, pode dar margem a discussão", diz Maria Lúcia.

José Carlos Callegari entende que a mudança regulamenta o artigo 7º da Constituição, que cita o termo "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço" entre os direitos dos trabalhadores, não como um dever. "A CLT, que é quem diz que o empregado também precisa cumprir aviso prévio quando pede demissão, não cita o termo 'proporcional'", explica. "Por isso, entendo que nada muda nesse caso. O demissionário continua tendo de cumprir 30 dias e nada mais."

Para quem o empregado deve solicitar a dispensa do aviso prévio? Como isso é formalizado?


Andreia explica que o funcionário que pediu demissão pode pedir a dispensa do aviso prévio primeiro ao chefe imediato. Se for negada a dispensa, ele poderá recorrer ao departamento de Recursos Humanos, mas "se o superior imediato disser que precisa daquela pessoa, o RH não pode passar por cima dele", lembra a advogada. Maria Lucia diz que quem dá a "palavra final" sobre a dispensa depende de cada empresa e de sua estrutura e que a empresa tem direito de exigir o cumprimento.

Os advogados afirmam que a dispensa do aviso prévio do empregado que pede demissão deve constar da carta que ele entrega à empresa. "Não vale nada fazer somente um acordo verbal", alerta Maria Lucia. Callegari destaca que a dispensa deve ser mencionada, por escrito, no Termo de Rescisão de Contrato (TRC).

É permitido ser contratado por uma empresa enquanto estiver cumprindo aviso prévio em outra? É possível fazer dupla jornada?


Sim. Não é necessário ser dada baixa na carteira de trabalho para ser feita uma nova contratação, dizem os especialistas. Para Maria Lucia, a pessoa pode ter novo contrato a partir do momento em que a dispensa é formalizada por meio de carta. Mas Castellari afirma que, na prática, as empresas tendem a esperar a baixa na carteira de trabalho.

É permitido que uma pessoa tenha dois empregos em carteira desde que não haja conflito de horários. A mesma regra vale para o caso de um funcionário se dividir entre o antigo emprego, onde cumpre aviso prévio, e um novo. "Mas ele deve ficar atento porque, se ocorrerem faltas injustificadas ou o descumprimento de algum dever durante o aviso prévio, pode ser demitido por justa causa", explica Maria Lucia.

Quando o empregado é demitido sem justa causa e tiver de cumprir aviso prévio, ele tem um período em que pode faltar para procurar um novo emprego. Esse período também aumenta se ele tiver mais de 30 dias de aviso prévio?


Maria Lucia lembra que a CLT determina que o empregado demitido que esteja cumprindo aviso prévio tem direito de usar 7 dias desse prazo para procurar um novo emprego ou chegar 2 horas mais tarde ou sair 2 horas mais cedo, para esse fim. "Mas não houve nenhuma menção a isso na alteração da lei. O prazo do aviso prévio foi ampliado, mas não o tempo que a pessoa pode usar para buscar outro emprego", destaca.

Como ficam os contratos por período de experiência ou temporários? Se o funcionário for dispensado, poderá receber aviso prévio? E se ele sair da empresa antes?


Segundo as especialistas, não há aviso prévio em contratos por tempo de experiência normalmente realizados pelas empresas, que são de 45 dias renováveis, e constam na carteira de trabalho. "Havendo rescisão antecipada, o empregado paga uma multa referente à metade do tempo que ainda faltava para cumprir o contrato. Por exemplo, se era um contrato de 3 meses e ele trabalhou 40 dias, deverá pagar por outros 25 dias", explica Andreia. "A mesma regra vale para a empresa que dispensar o funcionário antes do fim desse contrato de experiência." Ela acrescenta que a empresa pode, ainda, dispensar o funcionário da multa. Mas quando é ela quem tem que pagar, esse dever nunca é facultativo.

No caso do contrato temporário, lembra Callegari, os direitos são os mesmos dos contratos por tempo indeterminado, só que proporcionais. "Como esses contratos são curtos, dificilmente o trabalhador terá direito ao aviso prévio maior", observa.

A mudança no aviso prévio vale para casos que já aconteceram? Ela é retroativa?


Os advogados entendem que a mudança na lei só atinge contratos de trabalho vigentes ou feitos a partir da data em que ela for publicada, e não se aplica a contratos encerrados antes disso. Para Maria Lucia, a determinação de quando um contrato termina pode gerar discussão. "Entendo que o contrato termina quando é apresentada e protocolada a carta de demissão. Mas existe entendimento de que o contrato termina apenas ao fim do período de aviso prévio, ainda que tenha havido dispensa ou indenização", afirma. "Então, pode haver discussão no caso de um aviso prévio que ainda esteja em andamento."

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